O Sindijudiciário representado por seu Presidente, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, participou do III Encontro do Coletivo Jurídico e do II Conselho de Representantes Sindicais da FENAJUD, realizado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, nos dias 25, 26 e 27 de novembro.
O Coletivo Jurídico é destinado aos advogados e dirigentes sindicais responsáveis pelo setor jurídico de cada entidade. Neste ano foram chamados também os representantes de entidades não filiadas à FENAJUD. O Sindijudiciário participou na condição de entidade convidada.
Durante o Coletivo Jurídico foram discutidos a “Negociação Coletiva dos Servidores Públicos - Regulamentação da Convenção 151 (tema ministrado pelo desembargador do TRT 4 Luiz Alberto Vargas)”, a “Greve dos Servidores Públicos - Jurisprudência e prática após o julgamento dos MI 670, 708 e 720 pelo STF”, o “CNJ como instrumento de controle da atividade administrativa dos tribunais estaduais (tema ministrado pelo Juiz Federal e membro do CNJ, Jorge Antônio Maurique, e pelo Juiz do Trabalho no RS e ex-integrante do CNJ, Paulo Schmitt)”, “Remoções arbitrárias (Necessidade de fundamentação dos atos administrativos)”, Contribuição sindical dos servidores públicos exercentes de profissão diferenciada ou liberal”, “A reserva do possível como limite (in) aplicável à implementação de direitos (tema ministrado pelo Desembargador do TJRS Sid Fonseca Júnior)”.
Também foram ministrados os temas “Aposentadoria especial dos servidores públicos - Efetividade dos Mandados de Injunção – Propostas de regulamentação (ministrado por Luciano Carvalho da Cunha - ANJ)”, “Descontos Previdenciários e Imposto de Renda sobre 1/3 de férias, horas extras, auxílio creche e verbas indenizatórias (Brendalli Tabile Furlan – ANJ)” e finalmente, “Revisão geral anual - Mandados de Injunção no STF – Resoluções dos Conselhos (Procurador de Justiça no RS, Cláudio Barros, e Pedro Maurício Pita Machado - ANJ)”.
Já durante a programação do II Conselho de Representantes Sindicais da FENAJUD, foram dados informes a respeito da situação da PEC 190 (Conjuntura pós Eleições 2010 – Novo Congresso e perspectivas da PEC 190), cujo tema foi ministrado por deputados federais da Região Sul. Também foi ministrado o curso “Orçamento Público” para os participantes.
Direito de Greve
Durante seu discurso sobre o tema Direito de Greve no Serviço Público, o Desembargador Luiz Alberto de Vargas afirmou alertou para as posições jurisprudenciais contrárias ou dificultando o exercício desse direito constitucionalmente assegurado, porque para muitos julgadores a gama de serviços públicos considerados essenciais no Judiciário é muito grande.
No entanto, para o magistrado, a essencialidade do serviço público por si não impede o exercício do direito de greve, pois até mesmo nesse caso pode a greve ser deflagrada, desde que obedecidos os requisitos legais impostos pela lei de greve da iniciativa privada.
A decisão por deflagração de greve, em face das últimas e não pacificadas decisões judiciais deve ser bastante ponderada e se essa for a alternativa, a sintonia com o jurisdicionado deve estar à frente de tudo, finalizou o magistrado.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
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